Assegurado por lei no Brasil desde 1977 o divórcio é um direito de todos aqueles que desejam romper os vínculos do casamento, independentemente do motivo, mas nem sempre foi assim. No passado, havia a necessidade de um justo motivo ou mesmo a aplicação de multa para o cônjuge que desse causa ao fim do casamento.
A verdade é que desde 1988, com o advento da Constituição Federal, o divórcio passou a constituir uma forma possível para a dissolução do vínculo conjugal. Sendo que somente a partir de 2010 ele passou a ser decretado independente de prévia separação judicial ou mesmo prévia separação de fato do casal.
Feito esse breve contexto histórico, a pergunta que precisa ser respondida é: “Eu quero me divorciar, por onde devo começar?”
O primeiro passo deve ser buscar assessoria jurídica, encontrando profissionais que estejam habituados a atuar com esse tipo de demanda e que poderão lhe passar a segurança necessária na hora de tomar as decisões.
Num segundo momento será necessário conversar com o seu marido ou sua esposa para verificar se a intenção de dissolver o casamento é mútua ou se haverá, por parte do outro, resistência a essa pretensão.
Estando de acordo, o divórcio poderá ser conduzido de forma consensual. O que significa dizer que poderão ser representados por uma única advogada e poderá ser feito no tabelionato de notas, sempre que as partes não tiverem filhos menores de idade ou incapazes ou ainda, que os interesses dos filhos já tenham sido estabelecidos previamente em ação judicial.
Agora, se ao conversar com o seu marido ou sua esposa você percebe que não há por parte dele ou dela interesse em colocar fim ao casamento, o que lhe cabe é mover o processo de forma litigiosa, ou seja, ingressar com o pedido de divórcio para que o juízo da Vara da Família decrete a dissolução de casamento de vocês.
Vale mencionar que o processo de divórcio terá custos que compreendem não só os honorários advocatícios, mas também despesas com custas judiciais ou despesas com o tabelionato de notas.
Esses custos estão atrelados aos bens que serão partilhados, de modo que, quanto maior o patrimônio do casal, maiores também serão os custos para regularizar a divisão dos bens.
Há ainda que se ter em mente que no processo de divórcio, seja ele consensual ou não, as partes podem estabelecer os direitos e deveres em relação aos filhos, como por exemplo, fixação da guarda, período de convivência e o valor da pensão alimentícia.
Embora o divórcio pareça o fim da estrada, que tal pensar que existem muitas outras estradas que você ainda não conhece, com vistas incríveis, só esperando que você esteja pronto para se aventurar?