O contrato de trabalho pode se encerrar de algumas maneiras, sendo a mais comum a demissão sem justa causa, ou seja, o empregador não precisa ter motivo para demitir o empregado, deve apenas notificar o funcionário com antecedência ou indenizar o aviso prévio. Nestes casos, o empregado tem direito a receber: saldo de salário dos dias trabalhados, férias com acréscimo de 1/3, décimo terceiro, multa de 40% do FGTS, guias para o seguro-desemprego e saque do FGTS.
Contudo, existem casos em que o empregado pode ser demitido por justa causa. Nestes casos o empregado não tem direito ao aviso prévio, nem a multa de 40% do FGTS e tampouco de seguro-desemprego ou saque do FGTS.
Portanto, a demissão por justa causa é a sanção máxima que pode ser aplicada ao trabalhador, já que enseja a extinção do contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias, constituindo dispensa menos onerosa ao empregador ao mesmo tempo que pode ocasionar lesão à honra do trabalhador em determinadas hipóteses.
Justamente por isso, para que o empregador possa demitir por justa causa é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Dentre estes requisitos é possível destacar os seguintes:
- O empregado deve ter cometido uma das faltas grave que estão previstas no artigo 482, da CLT, como por exemplo, desídia habitual ou em serviço; ou ato de improbidade, como por exemplo, furto ou falsificação de documentos;
- Adequação e proporcionalidade, ou seja, que a justa causa seja a penalidade adequada a partir da infração cometida. Em outras palavras, não era caso de advertência ou suspensão.
- imediaticidade da punição, tão logo o empregador tome conhecimento da informação deve proceder à demissão.
Além disso, a empresa precisa possuir provas robustas e incontestáveis de que o fato impossibilita a continuidade da relação de emprego em decorrência da quebra de confiança.
Isto porque, inexistindo elementos graves aptos a ensejar a rescisão por justa causa é possível que o empregado busque o judiciário para requerer a reversão da justa causa, e consequentemente, a determinação ao pagamento das verbas rescisórias devidas na modalidade de rescisão sem justa causa. Assim, é muito importante que tanto a empresa quanto o empregado sejam assessorados por profissional que esteja habituado com esse tipo de demanda, para que seja possível identificar qual o tipo de demissão mais adequado para o caso.