Contrato namoro: você já se perguntou os riscos que está correndo assumindo um relacionamento?

A ideia de nos relacionarmos amorosamente com outra pessoa é algo indissociável da nossa condição humana. A verdade é que ao longo da história, com as constantes transformações sociais, políticas e culturais, a forma de nos relacionarmos também mudou.

Imaginar que a escolha do marido ou da esposa era feita pelos pais, a partir acordos políticos ou econômicos, hoje parece inconcebível. Assim como era impensável para uma mulher do início do século XX que ela pudesse simplesmente morar com seu companheiro, sem se casar e ainda assim ter seus direitos, inclusive patrimoniais, assegurados.

Todas essas mudanças acabaram nos trazendo para uma encruzilhada: o meu relacionamento é um namoro ou pode se enquadrar como uma união estável?

A reposta para essa pergunta parte do pressuposto de que namoro e união estável são institutos jurídicos diferentes, como de fato o são. Enquanto o namoro representa o relacionamento entre duas pessoas onde os planos são feitos para um futuro a médio e longo prazo, na união estável o casal tem a intenção de viver como se casados fossem no presente.

Em outras palavras, o que diferencia um namoro de uma união estável não é forma como o casal se trata, ou seja, pouco importa se você chama sua amada de namorada,  de companheira ou mesmo de esposa. O que vai fazer com que o relacionamento de vocês possa ser reconhecido como união estável é existência de três elementos:

  1. que convivência seja pública: que equivale dizer que as pessoas saibam que vocês estão juntos;
  2. que seja duradoura: que não seja um relacionamento sem previsão de futuro;
  3. que seja contínua: que não haja a intenção constante de romperem o vínculo.

Tudo isso somado, como já mencionado, à intenção de constituir família.

Você deve estar ser perguntando: “mas eu tenho intenção de constituir uma família com o meu namorado.  Só por isso meu namoro se enquadrará como união estável?”

A resposta para essa pergunta depende do momento em que você deseja constituir essa família. Se a intenção é de constituí-la hoje, então sim! É possível que esse relacionamento se enquadre como união estável. Agora, se o que há é um desejo futuro de constituírem família, então o que vocês têm é, de fato, um namoro.

O que já é complexo, fica ainda mais quando nos damos conta que estamos falando da intenção de duas pessoas. Explico: pense que para você a intenção é no futuro, enquanto para o seu “namorado” ela já está presente hoje. Como lidar com esse desarranjo de projetos familiares?

A resposta mais segura que temos encontrado é justamente a formalização do contrato de namoro, por meio do qual as partes tornam claras as suas intenções, afastando a possibilidade, de, no futuro, sustentarem que o relacionamento sempre foi uma união estável, e consequentemente requerer os direitos ao patrimônio adquirido pelo outro.

O que se deve ter em mente é que, o contrato de namoro trará segurança e tranquilidade ao casal para construírem o seu relacionamento, na medida em que terão bases sólidas, sem espaço para dúvidas sobre as reais intenções do outro. Se existe forma melhor de começar um relacionamento, desconhecemos.

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